Afastamento por doença psicológica: é possível pelo INSS?

20/09/2021
doença psicológica

Nos últimos anos, a incidência de transtornos psicológicos aumentou consideravelmente. Tal situação se agravou consideravelmente após a chegada do isolamento causado pela pandemia, gerando um grande aumento no número de trabalhadores que pedem afastamento do trabalho por doença psicológica.

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Nesse contexto, a importância da conscientização (feita principalmente por meio das campanhas do Setembro Amarelo) e tratamento desse tipo de problema é inegável, sendo fundamental para preservar a saúde psicológica do trabalhador e, eventualmente, salvar vidas.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre como uma doença psicológica pode afetar o trabalhador e quais são as enfermidades psicológicas mais comuns. Além disso, também falaremos sobre a possibilidade de afastamento do trabalho por doença psicológica através do auxílio-doença e como conseguir esse benefício. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Como uma doença psicológica pode afetar o trabalhador? Quais são as doenças psicológicas que mais acometem o trabalhador?

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Assim como outros problemas de saúde, doenças de ordem psicológica podem tornar o indivíduo incapaz de exercer suas atividades comuns e até mesmo de trabalhar.

Por exemplo, podemos citar que um trabalhador deprimido não tem condições de trabalhar. Sua produtividade será abaixo do exigido, visto que a falta de interesse, a tristeza e a desmotivação não são compatíveis com qualquer atividade profissional.

Confira a seguir as principais doenças psicológicas que podem acometer o trabalhador:

– Depressão: É comum que jornadas longas e exaustivas de trabalho causem grande estresse emocional aos funcionários. Além disso, a utilização de metas agressivas e a constante falta de reconhecimento podem influenciar diretamente no comportamento depressivo.

Desta forma, o empregado acaba sendo levado ao limite dentro do ambiente de trabalho e pode apresentar sinais da doença.

Pessoas depressivas apresentam sintomas de tristeza constante e perda total de interesse nas atividades cotidianas. Ainda, é preciso tomar cuidado e analisar as atitudes dessas pessoas, pois elas podem apresentar maior risco de suicídio.

– TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada): O TAG é configurado por quadros prolongados de ansiedade que impedem a pessoa de realizar atividades simples. Normalmente, quem sofre dessa doença tem preocupação excessiva sobre tudo e não consegue se desligar tanto dos problemas pessoais, quanto do trabalho.

A condição geralmente surge após episódios de estresse. Nesse sentido, é possível perceber na pessoa alguns sintomas físicos, como fadiga, insônia, dores de cabeça e no estômago; além de dificuldades na concentração e na realização de tarefas.

– Síndrome de Burnout: Essa síndrome é extremamente comum dentro do ambiente corporativo. Também conhecida como Síndrome de Esgotamento Profissional, o Burnout trata-se de um esgotamento de toda a reserva física e mental do indivíduo, por conta da carga excessiva de trabalho e de um ambiente tóxico.

Nesses casos, é comum observar os colaboradores irritados, desanimados e com sensação de fracasso. Segundo a OMS, aproximadamente 30% dos empregados sofrem dessa síndrome no Brasil.

É possível obter afastamento do trabalho por doença psicológica? Tenho direito ao auxílio doença?

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Assim como portadores de inúmeras outras doenças, o trabalhador portador de doença psicológica também tem todo o direito ao afastamento do trabalho pelo tempo necessário para se tratar da depressão através do auxílio-doença.

Mas o que é o auxílio-doença?

Trata-se de um benefício do INSS, previsto na Lei nº 8.213/1991. É pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Os demais contribuintes recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:

1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);

2 – Cumprimento da carência (número mínimo de 12 contribuições), sendo certo que acidente e determinadas doenças não exigem carência.

3 – Ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).

O principal motivador do recebimento de afastamento pelo INSS e recebimento do auxílio-doença é a incapacidade para o trabalho. Nesse contexto, a depressão é considerada uma doença incapacitante. Se adquirida em decorrência do exercício da atividade profissional, o trabalhador poderá ter estabilidade no emprego e direito a indenização por dano moral e material.

Diante das cobranças excessivas e até mesmo maus tratos de alguns empregadores, o ambiente torna-se extremamente propício ao desenvolvimento de uma doença psicológica como a depressão ou o burnout.

Caso a doença psicológica seja considerada crônica, isto é, não for momentânea nem passageira, o empregado poderá ser reabilitado ou receber aposentadoria por invalidez.

Um trabalhador afastado do trabalho por depressão que seja relacionado ao trabalho, terá direito ao depósito de seu FGTS. Se o afastamento for superior a seis meses dentro do prazo de um ano, perderá as férias. Se ficar comprovado que a depressão foi adquirida por conta da atividade profissional, o trabalhador terá direito à estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir de sua volta ao trabalho, ou seja, não poderá ser demitido por 12 meses e poderá ter direito a indenização por danos morais e material (pensão vitalício).

Como conseguir afastamento pelo INSS por transtorno psicológico?

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O trabalhador deverá apresentar um atestado médico ao empregador solicitando o afastamento. Se este afastamento durar mais de 15 dias (corridos ou intercalados, em um prazo de 60 dias), o empregado deverá passar por uma perícia médica no INSS, onde um médico atestará o quadro de incapacidade por transtorno psicológico e a necessidade do afastamento. A perícia determinará o número de dias afastados, e tal período poderá ser prorrogado diante de nova avaliação do INSS.

O agendamento da perícia pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o afastamento do trabalho por doença psicológica e o direito ao auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona o afastamento pelo INSS e garantindo os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

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