Aposentadoria: Como fazer averbação por tempo de serviço?

05/11/2021
averbação de tempo de serviço

O critério de tempo de contribuição é um dos mais importantes no processo de aposentadoria por tempo de serviço no INSS, especialmente após a Reforma da Previdência. Desta forma, a averbação e regularização de tempo de serviço se torna uma ferramenta extremamente importante para quem deseja se aposentar.

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Nesse contexto, a averbação e a regularização de tempo de serviço possui ainda mais importância para quem tem direito a requerer aposentadoria especial , aos servidores, nos casos de vínculos faltantes ou irregulares no cadastro do INSS, período rural, caso de deficiência física, que são necessários para atingir o tempo de aposentadoria e/ou aumentar o valor.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre como funciona a averbação e regularização de tempo de serviço, quais as categorias de trabalhadores abrangidas, quais os benefícios da averbação e regularização, o que fazer quando o empregador não paga as contribuições e como averbar tempo de serviço. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é averbação e regularização por tempo de serviço?

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A averbação e a regularização de tempo de serviço ocorre quando o segurado do INSS solicita inclusão de vínculos e contribuições que não estão inclusos no Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS).

Exemplos de casos que devem e podem ser averbados e regularizados no cadastro do INSS:

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1 – Funcionários públicos de órgãos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):

Quem foi ou é funcionário público federal, estadual ou municipal que tenham Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pretendam usar o período trabalhado em regime público para benefício no INSS, deverá pedir a Certidão de Tempo de Serviço (CTC) no órgão público e solicitar a averbação no cadastro do inss (CNIS). Do mesmo modo quando há recolhimentos no INSS e desejam averbá-los no regime público (RPPS). Nestes casos, é importante fazer uma análise para saber em qual regime é melhor a aposentadoria.

Assim, ao fazer a averbação, os períodos de contribuição serão contados em apenas um regime.

2 – Atividades especiais:

Resumidamente, as atividades especiais são aquelas que o trabalhador exerce sob uma exposição contínua e permanente a agentes nocivos a sua saúde e integridade física (atividades insalubres e perigosas). São exemplos:

– Médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos, radiologistas, e demais trabalhadores da área de saúde;

Vigilantes;

– Eletricistas

Frentistas

– Outros

O trabalhador que exerce atividade especial deve comprovar a sua exposição aos agentes nocivos, através da apresentação de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou outros meios de prova e preencher todos os requisitos para que tenha direito à aposentadoria especial, com o objetivo de se aposentar em menos tempo e com valor maior. Confira mais sobre esse tema em nosso artigo sobre aposentadoria especial.

Desta forma, é importante solicitar a averbação desse período.

3 – Inconsistências (erros nas datas de entrada e saída de vínculos e falta de e/ou erro no valor dos recolhimentos)

É muito comum não constar no cadastro do INSS (CNIS), as datas corretas de entrada e saída e falta e/ou erro no valor do recolhimento. Caso não sejam regularizados, não serão computados no tempo de serviço e/ou no valor do benefício.

4 – Falta de Recolhimentos

Também é muito comum não constar no cadastro do INSS (CNIS), os recolhimentos de todos os meses trabalhados. Isto ocorre por conta do empregador não ter feito os recolhimentos ou por falha no envio de informações via sistema. Deverá ser feita a regularização através de provas de documentos contemporâneos.

5 – Profissionais autônomos e Contribuintes Individuais:

Já no caso dos autônomos e individuais, existem duas situações. A primeira delas é no caso de o profissional não ter feito as contribuições e quiser realizar a regularização de débitos. É possível fazer o pagamento das contribuições retroativamente, embora o INSS geralmente cobre juros e multa, e muitas vezes não regularize, e aí é necessário ir para a Justiça.

IMPORTANTE: Antes de fazer pagamentos retroativos, deverá pedir o reconhecimento da atividade profissional no INSS, e se negado, judicialmente.

A segunda, é quando foi feito o pagamento, mas não consta no sistema. Neste caso deve ser apresentado a prova de pagamento.

6 – Regime RURAL:

Se você trabalhou em atividade rural em regime de economia familiar, nas quais não são realizadas contribuições ao INSS, deverá providenciar comprovação documental contemporânea e pedir a averbação no CNIS (cadastro nacional das informações sociais) e assim o período será acrescido no tempo de contribuição.

7 – Casos de Deficiência Física:

Pessoas portadoras de deficiência física, podem se aposentar em menos tempo e com valor integral.

Neste caso, é importante organizar toda documentação médica, para que o grau de deficiência fique caracterizado junto ao INSS. Confira mais sobre o caso dos portadores de deficiência aqui.

A empresa não fez a contribuição. O que fazer?

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Se você trabalhou para algum empregador que não pagou as contribuições para o INSS, você tem direito de solicitar a averbação do período que ficou sem contribuir.

O trabalhador não precisa pagar as contribuições em atraso. Contudo, ele deverá comprovar com documentos contemporâneos que trabalhou efetivamente, por meio de contracheques, carteira de trabalho ou prova testemunhal, desde que tenha início de prova material e outras provas.

O não pagamento pelo empregado ocorre porque a lei entende que o trabalhador não pode sofrer prejuízo por conta da não contribuição por parte da empresa, afinal, o pagamento das contribuições não é de sua responsabilidade.

As contribuições faltantes serão cobradas da empresa pelo INSS.

Isso vale para quem trabalhou com carteira assinada e não houve contribuição, e, também, para quem trabalhou na informalidade. Nesse último caso, o trabalhador deverá ter prova documental que o ligue ao empregador por meio de relação de trabalho.

Quais os benefícios da averbação de tempo de serviço?

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A principal vantagem da averbação é a possibilidade de o segurado não precisar trabalhar mais do que o necessário para se aposentar na data que lhe é de direito.

Quando o segurado deixa de solicitar uma averbação, ele provavelmente terá de trabalhar mais para obter maior tempo de contribuição, quando poderia requerê-la para se poupar de trabalhar e de contribuir por mais tempo.

Além disso, averbar tempo de serviço para aumentar o tempo de contribuição é uma forma de aumentar o valor mensal da sua aposentadoria!

Por isso, é importante que o segurado esteja sempre atento ao seu CNIS para verificar se todas as contribuições constam no INSS.

Como fazer a averbação de tempo de serviço?

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O pedido de averbação deve ser realizado diretamente no INSS. O ideal é que isso seja feito anos antes da aposentadoria, pois em muitos casos é preciso ir para a Justiça antes mesmo de solicitar a aposentadoria, dando tempo para que o segurado consiga se planejar para se aposentar.

Nesse procedimento, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito previdenciário é importantíssimo, pois esse profissional, após analisar seus documentos, dirá se você tem direito à averbação. Além disso, o advogado lhe ajudará a colher e organizar as provas necessárias para a averbação.

Este profissional também pode ajudar com os procedimentos de regularização de eventuais pagamentos atrasados ou, em caso de contribuições não realizadas pela empresa, responsabilizando o empregador por esses pagamentos.

Ao requerer a averbação de tempo de serviço, o segurado deverá apresentar todos os pagamentos (Certidão de Tempo de Contribuição), bem como documentos que comprovem o exercício da atividade trabalhada, se for o caso.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a averbação e regularização de tempo de serviço, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo o cumprimento dos seus direitos!

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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