Aposentadoria por idade: entenda como funciona

21/09/2020

A aposentadoria por idade é um momento muito aguardado por milhões de trabalhadores, pois representa a possibilidade de descanso após uma longa vida trabalhando arduamente.

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Dado o grande anseio por esse benefício do INSS, a existência de dúvidas sobre a aposentadoria por idade é bastante comum, especialmente após a sanção da lei que estabeleceu a Reforma da Previdência, trazendo diversas alterações no funcionamento da aposentadoria por idade.

Hoje, falaremos sobre o que é e como funciona a aposentadoria por idade, quem tem direito a esse benefício, como dar entrada na aposentadoria, quais as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e qual a importância de tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito previdenciário ao buscar a tão sonhada aposentadoria. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é a aposentadoria por idade? Quem tem direito?

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Trata-se de um benefício do INSS que visa garantir proteção à terceira idade. Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência (15 anos de contribuição), completarem 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher) antes da Reforma da Previdência, em 13/11/2019. Após, para a mulher acrescenta 6 meses por ano até 62 anos.

A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores para segurados especiais (rural em economia familiar, pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros). Isso não se aplica para outras categorias, como professor, policial militar e outros.

Os requisitos (antes da Reforma da Previdência) são simples:

– atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e

– cumprimento da carência, que é de 180 contribuições mensais à Previdência Social, o que equivale a 15 anos.

Qual o valor da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência publicada em 13/11/2019?

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A renda é de 70% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício e não podendo ser inferior a 1 (um) salário mínimo.

Ex.: um homem que possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos contará com um valor de 85% do salário de benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário de benefício), não podendo ser inferior a 1 (um) salário mínimo.

O salário de benefício é calculado fazendo a média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido do benefício.

Além disso, há possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por idade caso o segurado necessite de assistência permanente de terceiros para os atos da vida civil. Ou seja, esse acréscimo geralmente está previsto apenas para os aposentados por invalidez. No entanto, a jurisprudência vem aceitando a tese de que esse acréscimo deve ser estendido aos demais casos de aposentadoria.

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

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Após cumprir a idade e a carência, é importante que você reúna o máximo de documentos que comprovem o seu direito à aposentadoria a fim de evitar que o INSS rejeite o seu pedido:

– procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

– documentos pessoais do requerente com foto (CNH, carteira de identidade); e

– documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.).

É possível dar entrada no benefício agendando uma visita em uma agência física do INSS pelo número 135 (caso seja trabalhador rural) ou pela internet (trabalhador urbano), no portal Meu INSS.

Saiba como fazer o pedido por meio do Meu INSS:

1. Após acessar o portal, escolha a opção “Aposentadorias Urbanas“;

2. Caso tenha de atualizar informações cadastrais, preencha o formulário e prossiga;

3. Selecione a opção “Aposentadoria por Idade Urbana” e leia a descrição com atenção;

4. Siga todos os passos até finalizar a solicitação do benefício.

O que muda com a reforma da previdência, ou seja, após 13/11/2019?

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Para os homens continua a idade mínima de 65 anos e 180 contribuições (15 anos), muda apenas o cálculo da renda.

Para as mulheres continua 180 contribuições (15 anos), mas aumenta 6 meses por ano até 62 anos de idade, a começar em 2020: a mulher tem que ter 60 anos e 6 meses; em 2021, 61 anos, em 2022, 61 anos e 6 meses, e em 2023, 62 anos.

Cálculo:

O cálculo do salário de benefício considera a média de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). Conhecendo este valor, aplica-se a quantia de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo aposentadoria por idade, tirar suas dúvidas sobre o tema com um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para garantir seus direitos, fazendo com que o seu processo de aposentadoria corra sem problemas!

A RGL é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho, direito previdenciário e direito da saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos!

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