Auxílio-doença conta como tempo de contribuição do INSS?

02/07/2021
Tempo de contribuição do INSS

O tempo de contribuição do INSS é um dos requisitos mais conhecidos da Previdência Social. No entanto, embora muito famoso, esse requisito ainda gera dúvidas em muitos trabalhadores.

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Resumidamente, o tempo de contribuição corresponde aos períodos nos quais o trabalhador recolhe contribuições para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social. Para obter alguns benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição, é importante que o beneficiário tenha cumprido com um número mínimo de anos de contribuição para o INSS.

Neste sentido, uma das maiores dúvidas dos trabalhadores diz respeito à possibilidade de contabilizar o tempo do auxílio-doença como tempo de contribuição para aposentadoria.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre em quais situações o tempo no qual o trabalhador está afastado de suas funções pode ser contabilizado como tempo de contribuição do INSS, o que é o auxílio-doença e em quais situações ele pode ser validado como tempo de contribuição, o que está previsto nos casos de auxílio-acidentário e o que a legislação diz a respeito do período de carência. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Em quais situações o tempo de afastamento pode ser contabilizado como tempo de contribuição do INSS?

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O artigo 55 da Lei 8.213/91 diz que, além dos períodos em que o trabalhador exerceu uma atividade como segurado obrigatório do RGPS, há uma série de outras hipóteses que também podem ser contabilizadas como períodos de contribuição. As mais importantes são:

1 – O tempo de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

2 – O tempo de contribuição como segurado facultativo

3 – O tempo de serviço militar

4 – O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991.

Desta forma, a lei prevê que o tempo afastado do trabalho pode ser somado com o tempo de contribuição no momento de calcular os requisitos para concessão de aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários.

O que é o auxílio-doença? Quais os requisitos para que o período de afastamento seja contabilizado como tempo de contribuição do INSS?

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Resumidamente, o auxílio-doença é um benefício por incapacidade destinado aos segurados da Previdência Social que apresentem incapacidade temporária para a realização do seu trabalho por motivo de doença ou acidente.

Seu objetivo é substituir o salário do segurado enquanto este se encontra incapacitado para o trabalho.

Este benefício geralmente se divide em dois tipos: o acidentário e o previdenciário. O auxílio-doença acidentário é destinado aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou contraíram uma doença ocupacional, enquanto o auxílio-doença previdenciário é voltado aos profissionais com problemas de saúde sem relação com sua atividade de trabalho.

O auxílio-doença acidentário garante a estabilidade do trabalhador por 12 meses após o retorno ao serviço e obriga o empregador a continuar depositando o FGTS enquanto durar o afastamento. O auxílio-doença previdenciário, por sua vez, não prevê esses amparos.

Para que o tempo de afastamento por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez cessados seja contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria deverá ser observado:

. o segurado empregado urbano e rural deve retornar ao trabalho, pois a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento

. empresários, contribuinte individual, facultativos, contribuinte especial (rural), devem fazer 1 (uma) contribuição, através da GPS (guia da previdência social), no mês seguinte ao término do auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Exemplificando:

Segurado em auxílio doença ou aposentadoria por invalidez por 3 anos e cessado no dia 10/3/2021, deve fazer o recolhimento da competência de abril de 2021 e assim terá 3 anos no cômputo do tempo de serviço.

Observação: No caso de auxílio-doença acidentário, o contribuinte está dispensado de realizar uma contribuição posterior ao recebimento do auxílio-doença para a Previdência Social. Desta forma, o tempo de afastamento por auxílio-doença acidentário será computado normalmente.

Tempo de afastamento por auxílio-doença conta como carência do INSS? Qual a diferença entre tempo de contribuição do INSS e carência?

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Em 2015, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 77/2015, regularizando a contagem do período de recebimento do auxílio-doença no cálculo da carência, desde que o período seja intercalado por contribuições normais.

Ou seja, deve haver pelo menos uma contribuição após o encerramento do benefício, assim como na contagem do tempo de contribuição no INSS.

É importante lembrar que, embora a carência e o tempo de contribuição se refiram aos períodos de contribuição para o INSS como requisito para concessão dos benefícios previdenciários, eles são calculados de formas diferentes.

A carência é contada de mês a mês em número de contribuições feitas, enquanto o tempo de contribuição é contado de data a data.

Por exemplo: Se uma pessoa trabalhou do dia 31 de maio até o dia 1º de julho, esse período equivale a três meses de carência (maio, junho e julho), porém apenas 1 mês e dois dias de tempo de contribuição.

Por isso, é importante estar atento aos requisitos do seu benefício.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o auxílio-doença e o tempo de contribuição no INSS, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funcionam estes benefícios e garantindo os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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