Covid-19 dispensa período de carência do INSS?

22/06/2021
Dispensa de carência para auxílio doença

A pandemia de Covid-19 que assombra o Brasil desde o ano de 2020 causou uma série de situações atípicas e desastrosas em todo o país. Com a falta de precedentes para lidar com a doença, muitos trabalhadores apresentam dúvidas sobre a possibilidade de aplicação ou não das regras já existentes sobre questões de saúde. Uma das maiores dúvidas diz respeito à dispensa de carência para auxílio-doença, especialmente para o trabalhador que contraiu o novo Coronavírus.

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No contexto da pandemia, o cumprimento de carência tem sido objeto de diversos debates, especialmente por conta do alto poder incapacitante e da grande capacidade de contágio do Covid-19.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o período de carência do INSS, como ela se aplica aos beneficiários do auxílio-doença, quais são as causas para dispensa de carência para auxílio-doença e onde se enquadra o Covid-19 entre as causas de dispensa de carência. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é o período de carência? Como ele se aplica aos beneficiários do auxílio-doença?

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Segundo a lei, carência é um número mínimo de contribuições mensais para que o beneficiário tenha direito aos benefícios do INSS. Geralmente é considerada a partir do primeiro dia dos meses de suas competências. A existência desse requisito se baseia no fato da Previdência Social possuir caráter contributivo, justificando a necessidade de um número mínimo de contribuições para que se faça jus aos benefícios.

Ou seja, para que o trabalhador na condição de segurado do INSS possa ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é necessário que este tenha realizado uma quantia mínima de 12 contribuições mensais e com qualidade de segurado (recolhendo ou em período de graça).

Quais são as causas para dispensa de carência para auxílio-doença?

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Embora a lei diga que o trabalhador deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social, para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, há algumas exceções.

A dispensa de carência para auxílio-doença somente será concedida nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, tais como:

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Alienação mental;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

– Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

– Hepatopatia grave.

O Covid-19 pode ser considerado causa de dispensa de carência para auxílio-doença?

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O contágio pelo novo Coronavírus ainda não consta na lista elaborada pelo Ministério da Saúde que dispensa carência. No entanto, no dia 7 de abril de 2020, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados Federais (CCJC), aprovou o Projeto de Lei nº 1.113/2020, que insere a infecção por Covid-19 na lista de doenças que dispensam o cumprimento da carência do INSS para a requisição dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Neste momento, o Projeto de Lei encontra-se em tramitação de urgência na Câmara dos Deputados Federais.

Sancionada a Lei, o segurado não precisará mais possuir o período de carência de 12 contribuições mensais para a concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez decorrente da COVID-19.

Contudo, existe o entendimento na doutrina e na jurisprudência de que as listas de doenças são exemplificativas e não exaustivas. Portanto, se o Projeto de Lei não se transformar em Lei, na justiça é possível conseguir benefício por incapacidade sem as 12 contribuições.

Para agendar a sua perícia, siga os seguintes passos:

– Acesse o Meu INSS;

– Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, para agendar perícia no INSS;

– Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;

– Acompanhe o andamento de sua solicitação pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;

– Após agendar a perícia do INSS, dirija-se à agência escolhida para realizar a perícia médica;

Os seguintes documentos devem ser levados no dia da perícia médica:

– Documento de identificação com foto;

– Número do CPF;

– Documentos que comprovem contribuição com o INSS (Carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.);

– Documentos médicos (atestados, exames, relatórios) para análise do perito;

– Funcionário empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

– Segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a dispensa de carência para auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona este benefício e garantindo os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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