Direito Previdenciário

Somos especialistas no Direito Previdenciário. Entendemos suas necessidades e visamos preservar seu patrimônio, o qual foi construindo ao longo da vida com muito esforço.
Como podemos ajudar você com o Direito Previdenciário?

Atendemos nosso cliente com amor, dedicação e persistência!
Dentre as dificuldades que se pode ter com o INSS, buscamos estudar o seu caso de forma única e trazer uma solução positiva para o seu caso, seja Auxílio Doença, Invalidez, Auxílio Acidente do Trabalho e não do Trabalho, Aposentadoria Tempo de Contribuição, Especial, Deficiente Físico, Idade, Rural, LOAS, Revisões, Pensão Por Morte (casados, união estável e homoafetiva), você pode contar com a gente.
Principais dúvidas sobre
Direito Previdenciário

Qual a experiência do escritório com o Direito Previdenciário?
Experiência em ações contra o INSS: Auxílio Doença, Aposentadoria Por Invalidez, Aposentadoria do Deficiente Físico (exige menos tempo de contribuição e não exige idade mínima), Aposentadoria, Aposentadoria Por Idade, Aposentadoria Rural, LOAS, Pensão por morte (casados, companheiros, homoafetivos).
- Especialização em Auxílio Acidente do Trabalho devido aos segurados que sofreram acidente do trabalho, doença do trabalho (perda auditiva e visão, lesão na coluna e membros, psiquiatria …) e por Acidente de Percurso (na ida e volta ao trabalho), que ficaram com sequela parcial e permanente.
Também em Auxílio Acidente devido ao segurado que sofreu acidente que não seja do trabalho e que tenha ficado com sequela parcial e permanente.
Meu Auxílio Doença foi indeferido pelo INSS mas ainda não consigo trabalhar. O que fazer?
Você tem duas opções:
1ª) Recorrer no INSS com orientação de um profissional especializado, no prazo de 30 dias.
2ª) Pode recorrer na Justiça.
Deverá protocolar no RH da empresa, mediante recibo, o protocolo do recurso ou da ação judicial para evitar abandono de emprego.
Quais os tipos de aposentadoria que a Previdência Social oferece?
Existem os seguintes tipos de Aposentadoria:
- Aposentadoria por idade Urbano, cód. B41
- Aposentadoria por idade rural, cód. B07
- Aposentadoria por tempo de contribuição, cód. B42
- Aposentadoria Diferenciada do Professor, cód. B57
- Aposentadoria por invalidez, cód. B32
- Aposentadoria especial, cód. B46
- Aposentadoria do Deficiente Físico
- Loas Idoso, cód. B 88
- Loas Deficiente Físico cód. B87
- Pensão Por Morte Urbano, cód. B21
- Pensão Por Morte Rural, cód. B03
- Auxílio Reclusão – cód. B25
- Auxílio Doença – cód. B31
- Auxílio Doença Acidentário, cód. B91
- Aposentadoria Por Invalidez Previdenciária – cód. B32
- Aposentadoria Por Invalidez Acidentária
- Auxílio Acidente – cód. B36
- Auxílio Acidente do Trabalho – cód. B94
Quem tem direito ao LOAS? Idoso e Deficiente Físico.
Idoso Mulher e Homem Acima de 65 anos que esteja numa família que a renda seja de no máximo ¼ do salário mínimo por pessoa, ou seja R$ 261,25 por cada membro da família em 2020.
Deficiente Físico: pessoa de qualquer idade com deficiência física e que a renda por pessoa da família seja de no máximo ¼ do salário mínimo, ou seja R$ 261,25 por cada membro da família.
Atenção: Na Justiça Federal é possível conseguir o LOAS quando a renda da família for superior a R$ 261,25 por pessoa.
O que é Auxílio Acidente do Trabalho e Auxílio Acidente?
Auxílio-acidente do trabalho, deverá ser concedido pelo INSS quando haja acidente do trabalho ou doença do trabalho.
Auxílio-acidente, deverá ser concedido pelo INSS quando haja acidente que NÃO SEJA DO TRABALHO.
Ambos são devidos após o término do Auxílio Doença Acidentário e quando o segurado ficar com sequela parcial e definitiva e que esteja apto ao trabalho com restrições.
Atenção: O INSS dificilmente concede estes benefícios espontaneamente e o segurado precisa ir para a Justiça para ter garantido o direito ao Auxílio Acidente.
Atenção: No caso de acidente do trabalho, o trabalhador poderá ingressar com ação trabalhista contra a empresa postulando indenização por Danos Morais, Danos Materiais (pensão vitalícia, despesas médicas, plano de saúde).
Quais são os direitos dos aposentados por invalidez?
• Quitação do contrato de financiamento imobiliário
• Recebimento do Seguro de Vida se tiver contratado ou da empresa
• Quitação de Empréstimo Pessoal
• Adicional de 25% na Aposentadoria se precisar de ajuda de terceiros
• Saque do FGTS e PIS
Atenção: Não poderá ser dado baixa na Carteira de Trabalho, pois o INSS poderá chamá-lo para perícia de revisão (pente fino) e a aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada. Cancelando a aposentadoria por invalidez, o trabalhador terá direito de retornar para a empresa.
Atenção: Precisa ler a Convenção Coletiva da categoria para verificar se existem outros direitos.
IMPORTANTE: O aposentado por invalidez deverá manter consultas médicas e exames periódicos, pois quando o INSS chamar para perícia de revisão (pente fino), será muito importante apresentar os laudos, exames, receitas médicas e outros tratamentos.
O que é preciso para a Aposentadoria do Deficiente Físico?
1º) Por Idade – MULHER 55 anos e HOMEM 60 anos. Tem que provar através de documentação médica que tem no mínimo 15 anos de recolhimento como deficiente físico;
2º) Por Tempo de Contribuição – Não exige idade mínima.
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição na condição de deficiente, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição na condição de deficiente, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição na condição de deficiente, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: recomendamos contratar um profissional especializado em face da complexidade da questão.
Quem tem direito a Aposentadoria Especial e o que é preciso providenciar?
Ter trabalhado em condições especiais: médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de laboratórios, engenheiros, frentistas, mecânicos, metalúrgicos, gráficos, químicos, motoristas de caminhão, pintores dentre muitos outros. Sempre é importante contratar parecer de um especialista, pois existem muitas atividades especiais.
Ter trabalhado em exposição a agentes insalubres: agente químico (arsênio, cromo, cobre e outros), físico (ruídos, calor, frio, radiação e outros), biológicos (bactérias, vírus e outros).
É necessário providenciar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Recomendamos contratar um profissional especializado para conferir o PPP, pois é muito comum a empresa não preencher corretamente o PPP e nesta hipótese, não será concedido a aposentadoria Especial.
Caso a empresa não seja localizada, é importante ter a ajuda de um profissional experiente que irá tomar medidas administrativas e judiciais a fim de obter o PPP.
O que é preciso para a Aposentadoria Por Idade Urbana?
– Até 12/11/2019, data da publicação da reforma da previdência, MULHER 60 anos e HOMEM 65 anos, com mínimo 15 anos de contribuição.
– Após a reforma não MUDOU NADA PARA O HOMEM, ou seja, continua sendo 15 anos de contribuição e 65 anos de Idade.
– Mudou para a MULHER que terá que ter 62 anos de idade. Porém, poderá se aposentar antes de 62 anos de idade, acrescendo 6 meses por ano após 60 anos e 2020.
O que é preciso para se aposentar por tempo de contribuição?
– Se você tinha até 11/11/2019, dia anterior da publicação da reforma da previdência, MULHER 30 anos e HOMEM 35 anos, tem o direito adquirido e pode se aposentar sem idade mínima;
– Se você ingressou no sistema da previdência após 12/11/2019 ou quem ingressou no sistema há pouco tempo, ou seja, é muito jovem, somente vai se Aposentar Por Idade Mulher 62 anos e Homem 65 anos.
Porém, EXISTEM REGRAS DE TRANSIÇÃO para os que estavam próximos da aposentadoria e não vão precisar esperar a idade de 62 Mulher e 65 anos Homem.
Neste caso, deve ser feito várias simulações para saber qual a melhor regra de transição para o seu caso em termos de tempo a ser cumprido e valor a ser recebido.
Como funciona a Pensão Por Morte para os casados, solteiros e homoafetivos:
Após a últimas alterações legislativas, a Pensão Por Morte tem duração variável a depender do número de contribuições Previdenciárias , tempo de união e idade, ou seja, poder ser de 4 meses, 3 anos, 6 anos, 10 anos, 15 anos, 20 anos e vitalício.
Para casados é simples, mas para companheiros e união homoafetivas, existem muitas exigências a serem cumpridas e o melhor é contratar um profissional especializado.
Perdeu a carteira de trabalho, o que fazer?
Localizar a empresa para fornecer os documentos que o INSS exige, apresentar no INSS o extrato do FGTS e/ou RAIS, pedir Justificativa administrativa no INSS, entrar com ação Trabalhista apresentando documentos contemporâneos ao vínculo.

Ajudamos você com os principais
Direitos Previdenciários


Aposentadorias
Ajudamos você a conquistar a sua aposentadoria. Entenda os cálculos, os prazos e o quanto você pode receber em diferentes casos.

Auxílio doença
Pedido negado ou indeferido pelo INSS? Está sem condições de trabalhar? Acidente no trabalho? Receba o que é seu por direito.

Auxílio Acidente
Seja por Acidente do Trabalho ou Por acidente NÃO do trabalho, você poderá receber permanentemente Auxílio Acidente 50% do salário de benefício, após o término do auxílio doença.

LOAS
Receba o seu benefício assistencial (BPC), te ajudamos para que você possa recorrer à Justiça e garantir o recebimento do benefício.
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