Direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

21/09/2021
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21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data visa promover os direitos das pessoas com deficiência (PCD), sendo marcada por leis importantes que fazem a garantia desses direitos, como a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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De acordo com o último Censo do IBGE (2010), o Brasil possui mais de 45 milhões de pessoas com deficiência. Considerando a grande expressividade desse número, a existência de leis que garantam direitos e espaço para o trabalhador PCD no mercado de trabalho é de suma importância.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre quem é considerado pessoa com deficiência, quais são as limitações físicas enfrentadas por essas pessoas, o que é a lei de cotas para deficientes, que outros direitos a PCD possui e muito mais! Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quem pode ser considerado uma pessoa com deficiência? Como comprovar a deficiência?

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Consideram-se pessoas com deficiência todas aquelas que têm impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais possam impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições.

No Brasil, as diferentes formas de deficiência estão explicitadas no Decreto Nº 5.296/2004, descritas como:

Deficiência física: Alteração completa ou parcial de partes do corpo humano, que afetam o comprometimento da função física. Exemplos incluem: paraplegia, monoplegia, paraparesia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, triparesia, paralisia cerebral, ostomia, amputação ou ausência de membro, nanismo e membros com deformidade adquirida ou congênita.

Deficiência auditiva: Perda parcial, bilateral ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais. Constatada por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Deficiência intelectual (originalmente mental): Funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes da maioridade. Qualifica-se quando existem limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como cuidado pessoal, comunicação, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, lazer, trabalho e habilidades acadêmicas.

Deficiência visual: Cegueira, na qual a precisão visual se iguala ou é menor que 0,05 no olho com a melhor correção óptica; a baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no olho com a melhor correção óptica; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Deficiência múltipla: Consiste na associação de duas ou mais deficiências.

A comprovação de deficiência pode ser feita por meio de laudo médico, que deverá conter a descrição da deficiência. Além disso, deverá conter o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à situação que a define, ou certificado de reabilitação profissional emitido exclusivamente pelo INSS.

Para maior comprovação da deficiência, o melhor é ter Laudo PCD emitido pelo SUS ou Certificado de Reabilitação do INSS.

Importante: O CID deve se referir à sequela e não à causa. Por exemplo, em caso de amputação, o documento deve se referir à amputação propriamente dita e não à doença que a originou.

Quais são as limitações enfrentadas pela PCD? Quais leis garantem os direitos das pessoas com deficiência nesses casos?

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Dentre as limitações enfrentadas pela pessoa com deficiência (PCD), as principais se referem à acessibilidade e à empregabilidade. Por isso, duas leis principais foram criadas a fim de garantir os direitos das pessoas com deficiência nessas situações. Confira a seguir!

Acessibilidade: Uma das principais dificuldades enfrentadas pela PCD é a acessibilidade. Uma pessoa com deficiência pode ter muitas dificuldades em acessar o transporte público ou mesmo edifícios e outros locais por conta de limitações. Por exemplo, a ausência de rampas inviabiliza completamente o acesso de cadeirantes, que não podem utilizar as escadas sem ajuda.

Para tal, foi criada a Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, que dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.

Empregabilidade: Além das limitações físicas, existe a dificuldade em acessar vagas de emprego, o que é resguardado pela Lei Federal nº 8.213, de 24/07/1991, também conhecida como lei de cotas para deficientes.

Segundo a Lei de Cotas, empresas com mais de 99 empregados têm obrigação de empregar uma parcela de pessoas com deficiência. Em troca, o empregador recebe algumas vantagens fiscais. O percentual da cota depende do número total de empregados no estabelecimento. Confira:

– 100 a 200 empregados, cota mínima de 2% de trabalhadores PCD;

– 201 a 500 empregados, cota mínima de 3% de trabalhadores PCD;

– 301 a 1.000 empregados, cota mínima de 4% de trabalhadores PCD;

– Acima de mil empregados, cota mínima de 5% de trabalhadores PCD.

Direitos trabalhistas e previdenciários da pessoa com deficiência

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Além da lei de acessibilidade e da lei de cotas, os direitos das pessoas com deficiência também são garantidos de outras formas, tais como:

Jornada especial de trabalho: A remuneração deve ser compatível com a jornada de trabalho realizada por cada profissional, variando de acordo com a necessidade de cada um.

Caso a deficiência apresentada pelo colaborador exija reduções ou flexibilizações de horário, a empresa contratante tem obrigação legal de liberá-lo. Contudo, ele receberá um salário proporcional às horas trabalhadas. Caso não haja nenhuma restrição nesse sentido, não há especificidades relacionadas à redução de jornada.

Igualdade salarial: A lei garante aos trabalhadores PCD a inexistência de desigualdade no salário, desde que a função realizada seja compatível com a dos outros funcionários da empresa. Se existir alguma diferença na remuneração, isso será caracterizado como uma prática ilícita e discriminatória.

A única maneira do salário do trabalhador PCD ser mais baixo, é quando ele executa uma jornada de trabalho mais curta.

Vale-transporte: O vale-transporte também é um direito do trabalhador PCD, desde que ele não disponha de passe livre que isente do pagamento de passagens no transporte coletivo. Neste caso, como o trabalhador não precisa pagar por sua locomoção, o empregador é dispensado do pagamento do vale-transporte.

Estabilidade: O trabalhador com deficiência só poderá ser dispensado sem justa causa mediante a contratação de um substituto em condições semelhantes. E que seja em regime de contrato determinado, superior a 90 dias, ou indeterminado.

Essa regra deve ser considerada enquanto a empresa não tiver atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais da CLT que abrangem a rescisão do contrato de trabalho.

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Benefício do INSS destinado ao trabalhador que exerceu suas funções na condição de deficiente.

Para ter direito à aposentadoria do deficiente, é necessário realizar a comprovação do exercício de atividade laborativa na condição de pessoa portadora de deficiência leve, média ou grave, de acordo com o caso.

Pode ser concedida por tempo de contribuição ou por idade. Confira aqui todos os detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo os direitos da pessoa com deficiência, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e direito trabalhista é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo o cumprimento dos seus direitos!

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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