Doença de Parkinson tem direito ao auxílio-doença?

19/05/2021

Saber se a doença de Parkinson concede auxílio-doença é uma das maiores preocupações dos portadores da enfermidade, especialmente pela sua natureza crônica, que atualmente acomete cerca de 200 mil brasileiros.

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Também conhecida como mal de Parkinson, a doença de Parkinson causa danos às células nervosas do cérebro, reduzindo os níveis de dopamina e causando sintomas clássicos, que inicialmente se manifestam com um leve tremor nas mãos, além de movimentos mais lentos, rigidez muscular e perda de equilíbrio.

Dadas as dificuldades causadas pelos sintomas da doença, há uma grande preocupação com os direitos de quem tem Parkinson.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem os seus direitos, na conversa de hoje falaremos se a doença de Parkinson concede auxílio-doença, quais benefícios do INSS são direitos dos portadores de Parkinson, se há possibilidade de reabilitação profissional para os portadores da enfermidade e como os acometidos podem requisitar os benefícios do INSS por mal de Parkinson. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Doença de Parkinson concede auxílio-doença?

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O auxílio-doença é pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Os demais contribuintes recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:

1 – incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);

2 – cumprimento da carência (número mínimo de contribuições, geralmente são 12);

3 – ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).

O segurado acometido pela doença de Parkinson não precisa cumprir a carência de 12 contribuições.

Quando os sintomas de Parkinson começam a se agravar, o trabalhador tem direito a solicitar o auxílio-doença enquanto realiza o tratamento.

Embora a medicação atual possa ajudar consideravelmente na melhora dos sintomas, trazendo maior equilíbrio e fortalecendo os músculos, ela não é o suficiente para permitir que o segurado retorne ao trabalho nos estágios mais avançados da doença.

Por isso, salientamos que, embora a doença de Parkinson conceda auxílio-doença, após algum tempo recebendo esse benefício, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

O que é a aposentadoria por invalidez? O portador de Parkinson tem direito a esse benefício?

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Resumidamente, a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido para quem está permanentemente incapacitado para o trabalho.

Nas fases mais avançadas da doença de Parkinson, nas quais nem mesmo os tratamentos permitem que o segurado continue sua rotina de trabalho, o acometido tem direito a solicitar esse benefício.

Geralmente, ela é liberada após o segurado passar um tempo recebendo o auxílio-doença, porém existe a possibilidade de esse benefício ser aprovado imediatamente, sem necessidade de receber um auxílio-doença antes, se já houver total incapacidade para o trabalho.

Embora muito rara, pode ser que logo na primeira perícia do INSS o médico identifique a incapacidade permanente, liberando uma aposentadoria por invalidez. No entanto, o mais comum é que esse benefício somente seja liberado após algumas prorrogações do auxílio-doença.

Após algum tempo recebendo a aposentadoria por invalidez, o segurado terá que passar por perícias periódicas (pente-fino), a fim de comprovar a permanência da incapacidade.

Cabe também lembrar que, caso o segurado comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, ele terá direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez.

Além da doença de Parkinson conceder auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a enfermidade dá direito a benefícios, como:

– saque do FGTS;

– saque do PIS/PASEP;

– isenção ou redução de tributos, como Imposto de Renda, IPTU, IPVA, IPI e IOF;

– descontos na aquisição de veículos;

– quitação em financiamento de imóveis;

– prioridade em processos administrativos, entre outros.

Há possibilidade de reabilitação profissional para o acometido pela doença de Parkinson?

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Em alguns casos, quando o trabalhador está incapacitado de exercer suas funções, o próprio INSS se encarrega de conduzir o tratamento para a reabilitação profissional do segurado, a fim de se verificar se a pessoa pode exercer outras atividades.

No tratamento, o INSS disponibiliza uma equipe composta por vários profissionais, como fisioterapeutas, psicólogos, médicos, assistentes sociais, entre outros. Ao final do tratamento, o INSS emitirá um certificado confirmando se o segurado foi aprovado ou não na reabilitação.

Em caso de aprovação, o INSS determina o retorno do acometido ao trabalho. Do contrário, o segurado continua tendo direito a receber os benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Como a doença de Parkinson é progressiva, ou seja, os efeitos se agravam, o que normalmente ocorre é a prorrogação do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e, ao final, o acréscimo de 25%.

Como o acometido pela doença de Parkinson pode solicitar os benefícios do INSS?

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O segurado terá de agendar uma perícia no INSS para que o médico perito realize uma avaliação e constate se o segurado está ou não incapacitado para a atividade que desempenha.

Confira aqui como agendar a sua perícia do INSS.

Os seguintes documentos devem ser levados no dia da perícia médica:

– documento de identificação com foto;

– número do CPF;

carteira de trabalho ou documentos comprovando a contribuição com o INSS;

– laudos, receitas, exames e atestados médicos;

– funcionário empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para tirar as suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona o auxílio-doença e garantir os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao Direito do Trabalho. Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito. Siga também nossas redes sociais no Facebook e no Instagram. Até a próxima!

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