Pente-fino do INSS: saiba como se proteger

25/05/2021

Um dos maiores temores dos segurados que recebem benefícios da Previdência Social é o conhecido pente-fino do INSS. Mas do que se trata essa operação?

O pente-fino do INSS é um tipo de investigação para saber quais benefícios foram concedidos incorretamente pela Previdência Social. Seu objetivo é tentar encontrar quais são os benefícios concedidos de maneira equivocada aos segurados. Os motivos são variados: falta de documentação, ausência de incapacidade e de preenchimento de requisitos, envio de documentação errada ou falsa etc.

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O problema é que, em muitas situações, o pente-fino do INSS acaba cortando indevidamente benefícios importantes, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente, o LOAS e o auxílio-reclusão, deixando os segurados em situações extremamente difíceis.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem os seus direitos, na conversa de hoje falaremos a quem se destina o pente-fino, como ele é feito, qual a diferença entre o pente-fino e a prova de vida, quem está livre do pente-fino do INSS e o que pode ser feito caso você caia no pente-fino do INSS. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

A quem se destina o pente-fino do INSS?

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As operações de pente-fino geralmente têm como alvo os beneficiários do auxílio-doença, do auxílio-acidente, do benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) e da aposentadoria por invalidez.

Além disso, qualquer indício de irregularidades nos benefícios do INSS pode ser motivo de uma convocação por parte do pente-fino. É o caso de:

– auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido antes do cumprimento da carência;

– portadores de deficiência que recebem benefício de prestação continuada sem ter comprovado que conseguem se sustentar sozinhos;

– beneficiários do auxílio-reclusão cuja renda seja maior que o valor declarado na concessão do benefício;

– pessoas incapacitadas que continuam recebendo remuneração, mesmo sem estar trabalhando;

– benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) mantidos sem perícia pelo INSS por mais de seis meses (desde que não tenham data de cessação determinada ou encaminhamento à reabilitação profissional).

Como é feito o pente-fino do INSS? Qual a diferença entre o pente-fino e a prova de vida?

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O pente-fino alerta os segurados que estão sob investigação do INSS, dando um prazo para que os investigados apresentem uma defesa contra o pente-fino, ou seja, uma justificativa para que seus benefícios não sejam cortados.

O aviso geralmente é enviado por uma das seguintes formas de comunicação:

– no portal do Meu INSS;

– por meio de notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado investigado recebe seus benefícios;

– correspondência (carta simples enviada para o endereço do segurado);

– por SMS (mensagem de texto via celular);

– e-mail.

Caso os meios acima falhem (por exemplo, se a correspondência voltar), o INSS pode divulgar os nomes intimados por meio de um edital publicado em jornais de grande circulação, e o segurado estará citado.

Após receber a mensagem de aviso sobre a investigação do pente-fino, o segurado deverá observar o prazo e as formas constantes na notificação, e apresentar provas da incapacidade para o trabalho.

Caso o segurado não atenda aos termos da notificação e para reverter a situação deverá recorrer à Justiça, de preferência por intermédio de um advogado.

Muitos segurados confundem o pente-fino do INSS com a prova de vida. Ambos são processos complementares, porém diferentes: o pente-fino é destinado a segurados que recebem benefícios por incapacidade ou que são suspeitos de irregularidades na concessão do benefício, já a prova de vida é uma exigência feita pelo INSS, a fim de provar se os beneficiários de aposentadoria ou pensão ainda estão vivos.

A necessidade de comprovar se os beneficiários estão vivos se justifica pelo fato de que, em muitos casos, o aposentado faleceu e a família continua sacando os benefícios de forma indevida.

Quem está livre do pente-fino do INSS?

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Alguns beneficiários não podem ser submetidos ao pente-fino, de acordo com a Lei nº 13.063/2014.

Confira a seguir quem está imune às operações de pente-fino do INSS:

– aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos, desde que tenham mais de 60 anos de idade;

– portadores do HIV;

– segurados que recebem benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que o benefício seja recebido há mais de 15 anos e o beneficiário tenha 55 anos de idade ou mais;

– segurados que recebem outros benefícios previdenciários há mais de dez anos, posto que, por lei, o INSS somente pode solicitar a revisão de benefícios em até dez anos após a data de concessão do benefício.

Caí no pente-fino do INSS. O que eu faço?

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Não se desespere. O primeiro passo é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois esse profissional é o mais adequado para analisar cuidadosamente os documentos solicitados pelo INSS na comunicação, especialmente se você estiver recebendo algum benefício como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, LOAS e auxílio-reclusão.

Você deverá reunir documentos como atestados, receitas, prontuários médicos para provar a continuidade dos tratamentos e exames atualizados, a fim de comprovar a incapacidade para o trabalho. Nesse momento, é muito importante ter orientação de um advogado.

Reunidos os documentos, acesse o site do Meu INSS e selecione a opção “Cumprimento de Exigência”.

Após isso, siga os procedimentos indicados e anexe toda a documentação solicitada.

Quando a perícia for presencial, recomendamos tirar cópia e levar os originais no INSS, pois os peritos retêm as vias originais; se for negado o benefício, recomendamos ir para a Justiça, sendo necessária a apresentação de toda a documentação médica.

Também é importante lembrar que, caso você perca o prazo de 30 dias para defesa prévia e tenha que recorrer à suspensão do benefício, o advogado pode lhe instruir sobre os passos a serem seguidos, evitando o corte definitivo desse direito.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

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