O auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, fornecendo alento aos segurados em caso de afastamento por doença. Dada a importância deste benefício, muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre ele. Uma das questões mais comuns diz respeito a quanto tempo dura o auxílio doença.

Antes de falarmos sobre a duração do benefício, é importante falarmos sobre o que é e como funciona o auxílio-doença.
Resumidamente o auxílio-doença do INSS é um benefício pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Os demais contribuintes recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:
1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);
2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições, geralmente são 12);
3 – Ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).
O valor do auxílio-doença geralmente equivale a 91% da média salarial do segurado. Seu valor mensal não pode ser inferior a um salário mínimo.
A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que é a carência do auxílio-doença, quanto tempo dura o auxílio-doença e o que fazer caso o benefício chegue ao fim. Além disso, também falaremos sobre como fazer a prorrogação de auxílio-doença, então se quiser saber mais sobre esse tema, venha conosco!
O que é o período de carência do auxílio-doença?

Antes de falarmos sobre quanto tempo dura o auxílio-doença, também é importante explicarmos sobre o período de carência. A carência do INSS refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para ter acesso a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Atualmente, o número mínimo é de 12 contribuições mensais.
O termo é frequentemente confundido com o tempo de contribuição, porém é importante lembrar que ambos não são a mesma coisa!
Enquanto a carência corresponde ao número de meses em que houve recolhimento, o tempo de contribuição se refere exclusivamente aos dias de recolhimento.
Isso significa que, ainda que haja apenas um dia de contribuição dentro de um mês, será computado 1 mês de carência. Ex.: Joana trabalhou de 10 de fevereiro a 1 de abril. Nesse caso serão computados 3 meses para propósitos de carência (fevereiro, março e abril).
Já o tempo de contribuição é contabilizado por dias corridos, isto é, os dias que realmente foram trabalhados serão somados e então divididos em meses. Por exemplo, se uma pessoa trabalhou por 15 dias em maio, 21 dias em junho, 23 dias em julho e 20 dias em agosto, o tempo de contribuição será de 79 dias, o que equivale a menos de 3 meses de contribuição. Em termos de carência, esse período equivale a 4 meses.
No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, caso o empregado tenha trabalhado apenas 1 dia no mês, ainda contará como 1 mês de carência para computar os 12 meses necessários.
Auxílio-doença: quanto tempo pode durar?

Como mencionamos anteriormente, uma das maiores dúvidas dos segurados diz respeito a quanto tempo dura o auxílio-doença.
A duração do auxílio-doença geralmente é determinada pelo médico-perito do INSS durante a perícia, antes mesmo da concessão do benefício. Ao avaliar o segurado, esse profissional estima um prazo para a melhora do quadro clínico do trabalhador. Ao término desse prazo, o benefício será encerrado.
Outro motivo de dúvidas dos trabalhadores no que se refere a quanto tempo dura o auxílio-doença surge quando o INSS não determina um prazo para a duração do benefício. Neste caso, o prazo a ser considerado é aquele fixado na lei, ou seja, 120 dias.
Meu auxílio-doença está acabando e ainda não estou apto a trabalhar: o que fazer?

É comum que o perito do INSS determine um prazo insuficiente para a recuperação do segurado. Ou seja, a estimativa de quanto dura o auxílio-doença não é adequada ao quadro atual do trabalhador. Quando isso acontece, o benefício é suspenso sem que o segurado esteja em plenas condições de retornar às suas funções.
Nesse caso, você deve tirar suas dúvidas com um advogado previdenciário e solicitar a prorrogação do benefício.
A prorrogação do auxílio-doença é determinada após o perito realizar uma nova avaliação e decidir que o segurado ainda não está apto para voltar a trabalhar. O pedido de prorrogação deve ser realizado, ao menos, 15 dias antes do vencimento do prazo de encerramento. Caso ultrapasse o prazo, o trabalhador deverá se informar com um advogado especializado, que o orientará sobre o que fazer.
Após falar com seu advogado, siga os passos a seguir:
1 – Acesse o site oficial do INSS: https://www.inss.gov.br/
2 – Escolha o serviço: Após acessar o site, é necessário selecionar “Auxílio-Doença” entre as opções de serviços disponíveis. A opção pode ser encontrada na barra lateral esquerda da página;
3 – Solicitação de prorrogação do benefício: Clique em “Solicitar Prorrogação” e preencha os dados exigidos pelo “Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade”.
4 – Marcação da perícia: Caso seja necessário marcar outra perícia médica, você pode acompanhar as datas agendadas por meio desse mesmo site, assim como todos os atendimentos essenciais do INSS.
Caso a prorrogação do auxílio-doença seja aceita, o trabalhador continuará recebendo o benefício pelo tempo determinado pelo perito do INSS. A continuidade do benefício pode ser solicitada até seis vezes. Caso necessite de mais tempo, será necessário recorrer à Justiça Federal.
Quando se trata de resolver problemas envolvendo a duração do auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona a prorrogação desse benefício e garantindo os seus direitos.
A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.
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